IRB (IRBR3) é alvo de ação civil pública por prejuízo aos acionistas.
O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o IRB Brasil Resseguros S/A (IRBR3), pelos prejuízos causados aos seus acionistas, devido à forte queda no preço das ações da empresa após a revelação de uma série de fraudes em 2022.
O instituto afirma na ação “que a ré agiu com dolo ao divulgar informações mentirosas de forma fraudulenta, lesando os seus acionistas e investidores interessados na aquisição de ações da companhia, uma vez que elas não refletiam a realidade” (veja mais abaixo) .
Diz também que, “verificada a ocorrência de fatos típicos do crime contra o Sistema Financeiro Nacional”, os investidores não podem ser “obrigados a suportarem o ônus decorrente de atos ilícitos praticados pela ré, cabendo a ela indenizá-los , na forma do artigo 927 do Código Civil”.
Procurado, o IRB se limitou a dizer que companhia não foi notificada.
O Ibraci acusa ainda a empresa de “quebra da boa-fé subjetiva, dada a atitude dolosa da ré em fraudar suas informações, induzindo os investidores a erro”. “O investidor não pode e não deve aceitar com passividade os prejuízos anômalos, decorrentes de comportamentos distorcidos, descumprimento de regras de governança, violação de normas do mercado e manipulação”.
Segundo a entidade, “as sucessivas práticas ilícitas ensejaram a perda de confiabilidade da ré, impactando negativamente no preço do ativo adquirido”. “A ação saiu de R$ 34,37 em 31/01/2022 para R$ 5,60 em 20/03/2022 e atualmente encontra-se em R$ 1,18, em 14/09/2022. Ou seja, a ação simplesmente virou pó “.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE.
Por isso, o instituto pede que a empresa seja condenada por dano moral coletivo e danos morais e materiais dos investidores “no plano individual”. Pede também que seja publicado edital que consta no artigo 94 do CDC, para que investidores e acionistas possam ingressar na ação, para “comprovar os danos que experimentaram e serem ressarcidos” .
Leia também.
Processo judicial Justiça dá 5 dias para IRB (IRBR3) se defender em ação civil pública sobre prejuízo aos acionistas Acionistas que se sentiram lesados pela queda nos preços das ações podem fazer parte da ACP, segundo decisão da 6ª Vara Empresarial do Rio.
Relembre IRB (IRBR3): veja linha do tempo desde a revelação de inconsistências no balanço da resseguradora Resseguradora tenta reestruturar operações desde 2022, quando uma carta da gestora Squadra evidenciou problemas contábeis; confira os principais eventos.
Outro processo.
A ação foi ajuizada na quarta-feira (14) e distribuída na quinta-feira (15) para a 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Ainda não houve manifestação do juízo competente pelo processo 0844435-52.2022.8.19.0001.
Ela foi protocolada dias após o próprio IRB divulgar que um investidor da empresa a processou, pedindo uma indenização de R$ 807 mil, pelo mesmo motivo.
Diretor jurídico do Ibraci e um dos autores da Ação Civil Pública, Gabriel de Britto Silva cita precedentes de outras ações judiciais similares, embora reconheça que o processo é complexo. “É uma ação que vai demorar”.
“Temos o precedente favorável da Petrobras nos EUA. Há precedentes do TJ-SP em caso similar de fraude e prejuízo a investidor. Há o caso de aposentados dos fundos de pensão, que estão sendo ressarcidos quanto às contribuições extraordinárias pagas, já que são fruto de gestão temerária e fraudulenta praticadas de 2013 a 2022”, elenca Silva.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE.
‘Práticas ilegais e dolosas de contabilidade’
O Ibraci afirma na ação que “muito embora oscilações de preços sejam naturais e esperadas, sendo o mercado de bolsa volátil e de risco, o que se verificou no caso da IRBR3 foi o derretimento do preço por práticas ilegais e dolosas de contabilidade e ausência de transparência, de boa-fé e de governança corporativa, com o fim de lesar milhares de investidores”.
Diz também que os investidores individuais não tinham como saber das fraudes na empresa, pois “a avaliação de ativo financeiro é feito com base nas demonstrações financeiras e informações prestadas pelas empresas”. “Contudo, as avaliações realizadas para a aquisição do ativo foram baseadas em informações falsas prestadas pela ré, o que foi reconhecido expressamente pela mesma”.
A entidade cita os relatórios da gestora Squadra, que apontou problemas contábeis nos balanços do IRB (o que fez as ações derreterem), e diz que, “durante mais de uma semana, a empresa ré chegou a negar oficialmente a informação, demonstrando claramente sua má-fé e a intenção de ludibriar os investidores”.
“Como se não bastasse o fato acima narrado, que demonstrou a forma dolosa com que a ré buscava manter os investidores acionistas em erro, a mesma confirmou a compra de suas ações por parte da empresa Berkshire Hathaway, do mega investidor Sr. Warren Buffet, um dos mais conhecidos e respeitados do mundo, em 02/03/2022 e 03/03/2022”, diz a ação.
O texto cita o fato de a Berkshire Hathaway (BERK34) ter negado ser acionista do IRB, além da fiscalização especial da Susep (Superintendência de Seguros Privados) na companhia e o posterior reconhecimento da empresa das fraudes. “As práticas ilícitas da empresa induziram os investidores a superavaliar os papéis e ocasionaram prejuízos ao serem descobertas”.
Procurando uma boa oportunidade de compra? Estrategista da XP revela 6 ações baratas para comprar hoje.