Opções binárias imposto de renda 1

Como declarar opções de ações no Imposto de Renda 2022.


As opções de ações são instrumentos negociados no mercado financeiro.


Elas representam um contrato que dá ao seu titular o direito de comprar ou de vender um determinado ativo por um valor determinado em uma data específica do futuro.


É um tipo de derivativo, pois o preço de uma opção “deriva” do preço do ativo a que ela está atrelada.


Existem opções sobre diversos tipos de ativos. No Brasil, o mercado mais volumoso e conhecido é o de opções de ações, negociadas na B3.


Por isso, durante a temporada de declaração de Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas sobre como informar as opções de ações no documento. Afinal, ninguém quer ter problemas com a Receita Federal.


O InfoMoney recebeu algumas dúvidas de leitores sobre o tema, e contatou Felipe Coelho, especialista de impostos da da EY, Evandro, diretor jurídico da Eucontabilizo Web, e Wendell Rodolfo dos Santos, advogado especialista em Direito Tributário do escritório L.O. Baptista, para explicar como funciona a declaração de opções de ações.


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Veja como fazer a declaração de opções de ações:


Posse das opções de ações.


A declaração de opções de ações é um tema mais complexo e com diversas nuances.


Se você apenas comprou opções, o custo de aquisição das opções de mesma série é calculado pela média ponderada dos prêmios unitários pagos (custo de aquisição de cada opção).


Caso o contribuinte tenha terminado o ano sendo titular (detentor) de opções, deverá registrá-las assim:


> ficha “Bens e Direitos”, no grupo “04 – Aplicações e investimentos”, com o código “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil ..”.


> No campo “Discriminação” deverá ser informado a quantidade de opções que tinha em 31/12/2021, seu código, série, data de vencimento e o custo de aquisição (obtido pela média ponderada dos prêmios pagos). Para o titular da opção, o valor do prêmio é o custo de aquisição.


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Caso as opções sejam de séries e vencimentos diferentes, deve ser criado outro item na declaração de Imposto de Renda seguindo a mesma lógica.


Ainda que o contribuinte seja dispensado de declarar o conjunto de ativos que não ultrapassou o valor de R$ 1 mil, a recomendação dos especialistas é declarar ações e opções em qualquer valor.


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Negociação de opções de ações.


No caso de negociação da opção, para saber o custo de aquisição e ganho líquido, o assunto fica ainda mais complexo.


As regras mudam a depender da posição do investidor e do tipo de operação.


Considerando exercício de opções de compra:


> Titular de opção de compra (comprador)


Segundo a Receita, o custo de aquisição é o preço de exercício do ativo acrescido do valor do prêmio pago.


Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.


O ganho líquido é a diferença positiva entre o valor de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.


Se a venda ocorrer depois da data do exercício, o ganho líquido será a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.


Veja o exemplo (691) compartihado pela Receita Federal no arquivo oficial de pergutas e respostas:


O investidor adquiriu opção de compra de 10 mil ações K, pagando o prêmio total de R$ 10 mil, com vencimento para 60 dias e ao preço de exercício de R$ 10 por ação K.


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No vencimento, estando o preço de mercado da ação K acima do preço de exercício (acima de R$ 10), o investidor decidiu exercer a opção, com ordem de venda à vista das 10 mil ações K.


A venda à vista totalizou R$ 130 mil, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 100 mil.


Fica assim, desconsiderando a corretagem e outras despesas:


Valor recebido da venda à vista do ativo: R$ 130.000.


Custo de aquisição da operação:


Valor do prêmio pago: R$ 10.000.


Preço de exercício pago: R$ 100.000.


Custo total: R$ 110.000.


Ganho líquido (R$ 130.000 – R$ 110.000): R$ 20.000,00.


> Lançador de opção de compra (vendedor)


Segundo a Receita Federal, o custo de aquisição:


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para o lançador coberto é o custo médio de aquisição do ativo conforme estabelecido para o mercado à vista; para o lançador descoberto é o preço de aquisição do ativo objeto do exercício.


O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo, acrescido do valor do prêmio recebido, e o seu custo de aquisição.


Neste caso, considera-se preço de exercício, o valor de venda do ativo acordado para liquidação da operação.


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Considerando exercício de opções de venda:


> Titular de opção de venda (vendedor)


O custo de aquisição é o custo médio de aquisição do ativo acrescido do valor do prêmio pago. O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de exercício do ativo e o seu custo de aquisição.


Veja o exemplo (692) compartihado pela Receita Federal no arquivo oficial de pergutas e respostas:


O investidor adquiriu opção de venda de 20 mil ações K, pagando o prêmio total de R$ 20 mil com vencimento para 60 dias e preço de exercício de R$ 10 por ação K.


No vencimento, estando o preço de mercado da ação K abaixo do preço de exercício (menos R$ 10), o investidor decidiu exercer a opção, mediante ordem de compra no mercado à vista das 20 mil ações K.


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A compra à vista totalizou R$ 160 mil, enquanto o preço de exercício totalizou R$ 200 mil.


Fica assim, sem considerar a corretagem e outras despesas:


Valor recebido (exercício da opção): R$ 200 mil.


Custo de aquisição da operação:


Valor do prêmio pago: R$ 20.000.


Compra à vista do ativo: R$ 160.000.


Custo total: R$ 180.000.


Ganho líquido (R$ 200.000 – R$ 180.000): R$ 20.000.


> Lançador de opção de venda (comprador)


O custo de aquisição é o preço de exercício do ativo, diminuído do valor do prêmio recebido. Considera-se preço de exercício o valor de compra do ativo acordado para liquidação da operação.


O ganho líquido é a diferença positiva entre o preço de venda à vista do ativo, na data do exercício, e o seu custo de aquisição.


Se a venda ocorre depois da data do exercício, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor recebido pela venda do ativo e o custo médio de aquisição, apurado conforme estabelecido para o mercado à vista.


Se não ocorrer o encerramento ou exercício da opção, o valor do prêmio recebido constitui ganho líquido para o lançador.


Adicionalmente, o prêmio somente constitui ganho para o lançador e perda para o titular na data do vencimento da opção.


Dessa forma, para fins de apuração do ganho líquido e pagamento do imposto, o investidor deve sempre aguardar o encerramento da posição ou data de exercicio da opção, pois somente então conseguirá ter clareza sobre o ganho/prejuízo obtido.


Por consequência, quando da abertura da posição (seja pelo titular ou lançador), não há que se falar em pagamento de imposto.


Por fim, na declaração as informações de lucros e prejuízos das negociações devem ser feitas:


> na ficha “Renda Variável”, em “Operações Comuns / Day-Trade”, sempre separado ganhos e perdas de operações comuns das operações day trade.


Sempre que for prejuízo indique o valor com o sinal negativo (-) na frente.


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Tem Isenção?


Não, todo lucro com opções é tributado. A regra de isenção para os ganhos líquidos auferidos por pessoa física – para alienações realizadas em cada mês cuja soma seja inferior à R$ 20 mil – é válida exclusivamente para operações no Mercado à Vista de ações.


Os ganhos líquidos com opções em operações comuns estão sujeitas a imposto de renda sob a alíquota de 15% ou 20% quando obtidos com operações day-trade.


Ganhos com operações de opções de ações conjugadas (compra e venda juntas – conhecidas como Box) devem ser declarados separadamente na Ficha “Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.


É possível compensar prejuízos?


Sim. Segundo os especialistas, para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas no Mercado de Opções poderão ser compensadas com os ganhos auferidos, no próprio mês ou nos meses subsequentes, em qualquer ativo de renda variável, como operações realizadas nos mercados à vista, de opções, futuro e a termo.


Mas sempre respeitando o tipo de operação: no caso de perdas com operações de day trade , somente poderão ser compensadas com ganhos líquidos auferidos em operações da mesma espécie ( day trade ), realizadas no mês ou meses subsequentes.


Do mesmo modo, as perdas incorridas em operações comuns somente são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.


E atenção: não se pode compensar resultados negativos de um mês com ganhos auferidos em meses anteriores, pois a base de cálculo do imposto é apurada mensalmente. A compensação, portanto, deve ser feita mês a mês.


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