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Uso da configuração de ciclomotores, motociclos e similares (Promot)


Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares - LCM (Promot)


A Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares (LCM) é o documento que atesta o atendimento à legislação de emissões veiculares (poluentes e ruído) e permite a comercialização desses equipamentos no Brasil, sejam nacionais ou importados.


Os procedimentos para sua obtenção foram estabelecidos pela Instrução Normativa Ibama nº 17/2002 e atualizados por normas subsequentes.


A licença é requisito para registro desses mesmos veículos junto ao Denatran.


Quem deve solicitar a licença ao Ibama?


Pessoas físicas ou jurídicas que importam ou fabricam motociclos, ciclomotores e similares, sujeitos ao controle de emissão de poluentes.


Quais os requisitos para a solicitação da LCM?


Fabricante de máquinas.


- Inscrição no CTF/APP na atividade 4-1 - Indústria Mecânica - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície;


- Certificado de Regularidade devidamente emitido e em situação regular.


Fabricante de veículos.


- Inscrição no CTF/APP na atividade 6-1 - Indústria de Material de Transporte - Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios;


- Certificado de Regularidade devidamente emitido e válido.


Importador de veículos para uso próprio.


- Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar inscrição no CTF/APP na atividade 21-43 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de veículos automotores para uso próprio – Lei nº 8.723/1993;


- A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa já esteja cadastrada no CTF/APP com o Certificado de Regularidade na situação regular.


Importador de veículos para comercialização.


- Após a emissão da primeira autorização, a empresa deve realizar inscrição no CTF/APP na atividade 21-44 - Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981 - Importação de veículos automotores para fins de comercialização – Lei nº 8.723/1993;


- A partir da segunda autorização, no ato do requerimento, será exigido que a empresa já esteja cadastrada no CTF/APP com o Certificado de Regularidade na situação regular.


Como solicitar a LCM?


A solicitação de LCM é feita no site do Ibama por meio do Sistema Informatizado do Proconve/Promot (Infoserv) conforme os passos a seguir:


Acessar o Login Serviços com CPF/CNPJ e senha, ou Certificado Digital; Acessar o Sistema Infoserv; Solicitar a licença no sistema, de acordo com as modalidades: quantidades limitadas ou quantidades ilimitadas; Preencha as informações solicitadas, de acordo com a modalidade de licença requerida e envie a solicitação; O andamento da análise do pedido pode ser acompanhado também pelo Infoserv; Quando a licença for deferida, o sistema gera a Guia de pagamento em PDF: taxa de R$ 721,77 para emissão de declaração de atendimento quanto aos limites de ruído e de R$ 721,77 para a emissão da LCVM por solicitação (conforme Portaria Interministerial nº 812/2022); Após realizar o pagamento, o usuário deverá clicar em "Andamento das solicitações em aberto” e acionar o ícone "Detalhes" para gerar o PDF da Licença.


Quanto tempo leva a análise até a conclusão da solicitação?


Para solicitações de LCM, o prazo de análise é de 60 dias após a submissão de todas as informações por meio do sistema Infoserv.


Quais os casos dispensados de LCM?


O Ibama poderá dispensar o importador ou fabricante da obrigação de obter LCM, nos seguintes casos, conforme Instrução Normativa Ibama nº 17/2002:


protótipos para ensaios de emissão e testes de adaptação; para testes de viabilidade econômica; adaptados para uso de deficientes físicos; doação a entidades de caráter filantrópico; para uso de titular de privilégios e imunidades diplomáticas ou consulares; veículos antigos de coleção (mais de 30 anos); para aplicação especial (que não possam ser utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário).


As solicitações de dispensa de LCM deverão ser feitas o menu “Dispensas” na página inicial do Infoserv. A Dispensa de LCM é aplicada também a veículos que sejam protótipos utilizados em ensaios ou verificação de viabilidade econômica, mas para uso exclusivo dos fabricantes de veículos, dos representantes legalmente constituídos de fabricantes de veículos, dos fabricantes de autopeças e dos produtores de combustível.


O que fazem e quem são os agentes técnicos conveniados (ATC) do Proconve?


São os agentes técnicos conveniados (ATC) que realizam os testes e aferições necessários para verificar se o veículo ou máquina está em conformidade com os limites previstos na legislação.


Os ATC cobram o serviço prestado diretamente do usuário.


Cetesb/ETHV Setor de Homologação de Veículos Av. Prof Frederico Hermann Jr. 345 Alto de Pinheiros 05489-900 - São Paulo/SP Telefone: (11) 3133-3779 ou (11) 3133-3780 e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Instituto Mauá de Tecnologia (IMT) Setor: Núcleo de Homologações e Certificações - NHC Endereço: Praça Mauá, 01 Bairro Mauá 09580-900 São Caetano do Sul/SP Telefone: (11) 4239-3007 E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.


Mais informações podem ser obtidas junto ao ATC por e-mail ou por telefone.


Observações.


A LCM é de propriedade particular da pessoa física ou jurídica e intransferível; A LCM deve ser solicitada antes do início do processo de regularização do veículo ou máquina junto ao Denatran por ser exigido pela instituição; Os ensaios para verificação do atendimento aos limites de emissão e de ruído devem ser realizados por profissional competente em laboratório e pista aprovados pelo Inmetro ou reconhecidos como ATC pelo Ibama.


Mais informações.


Manual do Proconve em português. Manual do Proconve em inglês.