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Relatos Contábeis.


Você pode cancelar o MEI pode de forma totalmente online se suas contribuições estiverem em dia, como o pagamento mensal do DAS e também a declaração anual de faturamento que informa todo o valor que entrou e saiu do caixa da empresa.


Todo processo deve ser efetudo através do Portal do Empreendedor da seguinte maneira:


Acesse o Portal do Empreendedor e clique em Já Sou MEI. Depois disso, deve-se clicar na aba de BAIXA MEI. Informe o motivo que está tentando cancelar a sua empresa. Clique para confirmar e faça o seu login com o GOV.


É importante você saber que antes mesmo de cancelar, é necessário ter pago todos os valores que estão pendentes em relação ao DAS MEI. Logo depois de solicitar o cancelamento da sua empresa, também, terá a permissão para declarar o valor que teve de faturamento tanto no ano anterior – caso ainda não tenha entregue – quanto no ano atual em que está fechando o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).


Em suma, o MEI que fechar a sua empresa e não estiver em dia com a s suas obrigações, pode ter problemas em vários aspectos como no INSS por estar em dia com as suas contribuições da previdência(DAS) e até mesmo em relação ao Simples Nacional porque o CCMEI pode não ter sido entregue – e isso pode prejudicar na vida do empreendedor que tem o objetivo de abrir uma outra marca.


Por que cancelar o MEI?


Há uma série de possíveis fatores que pode levar você a cancelar o seu registro como MEI. Caso a sua empresa esteja inativa por 12 meses, sem realizar nenhuma atividade, a baixa pode acontecer de maneira automática.


Outro motivo, por exemplo, é caso o faturamento anual de sua empresa venha a superar os R$ 81 mil, se enquadrando então em outro tipo de empreendimento. Por fim, um dos motivos mais negativos, se deve ao fato do empreendimento simplesmente não estar mais dando lucro, e você queira simplesmente encerra-lo.


Lembrando que, caso tenha maiores problemas para solicitar este cancelamento, você também pode procurar um posto do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).


Posso dar baixa no meu registro MEI com débitos ainda vigentes?


Sim, também é possível cancelar o registro de Microempreendedor Individual com débitos ainda vinculados ao CNPJ. Com base no artigo 9º da LC nº 123, a baixa do MEI ocorrerá independentemente de suas obrigações tributárias estarem ou não regulares, assim como as previdenciárias ou trabalhistas e principais ou acessórias, sem que haja dano nenhum de suas responsabilidades por tais obrigações.


Ou seja, você pode dar baixa no registro mesmo que tenha dívidas em tal CNPJ. Mas não se engane, não é porque está cancelado a inscrição do MEI que estas dívidas simplesmente somem, muito pelo contrário, elas acabam sendo transferidas para o seu CPF.


De acordo com o próprio Portal do Empreendedor, “a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática”.


Resumindo: cancelou o MEI ainda com débitos tributários vigentes, estas cobranças serão transferidas para o CPF do titular da empresa. Sendo assim, é importante que você pague estas dívidas, não necessariamente antes do cancelamento do registro, mas definitivamente depois. Isto porquê ficar com créditos tributários atrelados ao seu CPF pode acabar gerando uma grande dor de cabeça para o futuro, acarretando em problemas para abrir contas bancárias entre diversos outros tipos de infelicidades.


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