Opções binárias – como declarar os rendimentos?
Saiba como realizar a declaração da sua renda obtida por opções binárias!
Mantenha-se distante de problemas fiscais, sabendo como declarar seus rendimentos advindos de opções binárias.
A declaração de Imposto de Renda é uma obrigação presente na vida de todo empresário, sendo fundamental para poder realizar suas atividades em conformidade com a lei.
Contudo, conforme novas fontes de renda vão se tornando populares, é comum que surjam dúvidas sobre como realizar a declaração desses rendimentos, como é o caso com opções binárias.
Sabendo disso e para evitar que você tenha problemas com sua declaração do IR, preparamos este conteúdo para falar sobre qual a forma adequada de declarar rendimentos advindos de opções binárias.
Opções binárias – o que é e como funciona?
Antes de falarmos sobre a declaração, vamos dar um contexto geral do que se tratam as opções binárias.
Essa é uma forma de investimento que está se popularizando cada vez mais no Brasil, sendo que consiste no investidor prever se um ativo vai fechar acima ou abaixo da sua taxa de entrada, sendo uma operação que pode levar até mesmo apenas 15 minutos.
A popularidade desse tipo de investimento se dá justamente pela sua agilidade e pelos resultados que podem ser obtidos.
Com a popularização e os ganhos que vêm sendo obtidos por meio das opções binárias, é normal que surjam dúvidas sobre qual a forma adequada de declarar os ganhos, e é justamente o que vamos esclarecer a seguir.
Como declarar ganhos por opções binárias?
A realidade é que realizar a declaração não é algo tão complexo quanto pode aparentar.
Para entender como realizar a declaração, é preciso saber que existem diferenças quando se trata de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sendo assim, vamos falar sobre cada um separadamente.
Além das especificidades em relação à PF e PJ, basta se atentar ao prazo de declaração do Imposto de Renda e realizar o preenchimento correto da declaração, junto com os demais rendimentos.
Declaração pessoa física – IRPF.
No caso de pessoas físicas, a declaração deve ser feita como ganho ou perda de patrimônio, sendo necessário declarar ganho de capital em moeda estrangeira, com imposto de 15%.
Declaração pessoa jurídica – IRPJ.
Em caso de pessoas jurídicas, deve estar como lucro no patrimônio da empresa e ser lançado nos livros contábeis.
Também deve ser declarado ganho de capital em moeda estrangeira, com imposto de 15%.
Não tenha problemas com sua declaração de renda!
A melhor forma de garantir que você não terá problemas com essa questão é contando com profissionais preparados para te auxiliar.
Dessa forma, você tem especialistas no assunto para indicar como tudo deve ser feito adequadamente, evitando que você precise lidar com multas e sanções fiscais.
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