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VEJA O QUE MUDOU.
A transmitância luminosa.
Não poderá ser inferior a 70% no para-brisas e nas demais áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo (vidros laterais dianteiros) Não limite mínimo para os demais vidros Se o veículo não tiver espelho retrovisor de ambos os lados, a luminosidade do vigia (vidro traseiro) não poderá ser inferior a 70% Os vidros no teto ficam excluídos dos limites fixados A verificação dos índices de transmitância luminosa deve ser efetuada por meio do aparelho MTL (Medidor de Transmitância Luminosa)
Nas áreas indispensáveis à dirigibilidade.
É proibido.
Qualquer inscrição, adesivo, legenda ou símbolo pintados ou afixados Cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nas áreas não indispensáveis à dirigibilidade, desde que possuam espelhos retrovisores nos dois lados Painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, exceto as usadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.
Película reflexiva ou opaca é proibida em qualquer um dos vidros.
É obrigatório.
A marca do instalador e o índice de transmitância luminosa em cada conjunto vidro devem ser gravados indelevelmente na película por meio de chancela e devem ser visíveis do lado externo.
compartilhamento Especial.
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https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2023/01/cai-restricao-de-luminosidade-em-insulfilme-nos-vidros-traseiros-de-veiculos-veja-como-fica.shtml.
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