Como declarar Opções no Imposto de Renda: não perca nenhum detalhe.
Você sabia que operações com opções precisam ser declaradas no IRPF dos investidores?
Esse tipo de transação, feita em renda variável na carteira de investimentos, deve obrigatoriamente constar na declaração anual dos investidores.
A maneira certa de declarar opções é bastante parecida com a forma que as ações são declaradas. A grande dificuldade dos investidores é calcular o custo de aquisição e o ganho líquido gerado pela operação.
Não sabe como fazer isso? Não se preocupe, nós preparamos esse texto no qual você vai encontrar um passo a passo detalhado da maneira correta de declarar opções no IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) e muito mais:
O que são Opções? Como funciona a tributação de Opções? Como declarar Opções no IRFP? O que acontece se eu não declarar as Opções no IRPF?
O que são Opções?
Antes de tudo, você precisa saber o que são Opções . Afinal, é necessário identificar se você realmente as tem para, então, incluí-las em sua declaração de IRPF.
No entanto, lembrando: uma vez que neste artigo o nosso foco será voltado para a tributação, nós vamos somente te dar uma definição inicial do que são as opções. Caso você queira, de fato, mergulhar no assunto, acesse o guia definitivo do mercado de opções. Esse conteúdo preparado pela Nelogica conta tudo o que você precisa saber sobre essa categoria de derivativo. Depois de conferir, é só voltar aqui!
Opções são contratos em que se negocia o direito de comprar ou vender um lote de ações por um período e valor determinado.
Em geral, são utilizadas pelos investidores como um instrumento de defesa ou de alavancagem de sua carteira de investimentos.
Elas estão inseridas no mercado de derivativos. Apesar de muitas pessoas se assustarem com a aparente complexidade desse tipo de investimento, ele na verdade é bastante simples.
O mercado de derivativos se baseia na negociação de contratos que dependem de outros ativos. Eles servem para transferir riscos de flutuações a terceiros por um determinado valor.
Como funciona a tributação de Opções?
Agora que você já sabe o que são Opções e como elas estão presentes no mercado financeiro, chegou a hora de entender como funciona a tributação desse ativo.
O Imposto de Renda pago por quem recorre às Opções varia de acordo com o tipo de operação realizada. A alíquota de 15% incide sobre os lucros obtidos com operações normais, enquanto o IRPF de 20% incide sobre ganhos com operações de day trade .
Diferentemente das ações, que possuem uma faixa mensal de isenção, o Imposto de Renda incide em todas as operações lucrativas com Opções.
Isso significa que, independente de como você operou ou quanto lucrou com esse derivativo no último ano, ele precisa constar em sua declaração anual.
Como declarar Opções no IRPF?
Declarar Opções no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um processo que envolve poucas etapas. O grande segredo para realizar a declaração de maneira correta está no cálculo feito para encontrar o ganho líquido das operações realizadas com esse derivativo. No Perguntão da Receita referente ao imposto de renda 2021, você encontra exemplos para cada situação, nas perguntas de números 677, 678, 679 e 680.
Basicamente, existem duas maneiras de fazer essa conta e isso depende se você é o Titular ou do Lançador das Opções, mas, independentemente da sua posição na transação, os custos da operação (corretagem, custódia e emolumentos) podem ser adicionados ao custo de aquisição e subtraídos do preço de venda.
Titular.
Caso você seja o titular das Opções, ou seja, o comprador delas, esse cálculo é feito pela média ponderada dos prêmios unitários pagos por cada aquisição.
Nesse caso, o ganho líquido é a diferença positiva entre o valor da operação de encerramento das opções de uma mesma série (o valor recebido pela venda das opções) e o seu custo médio de aquisição.
Lançador.
Caso você seja o lançador das Opções, ou seja, o vendedor, esse cálculo é feito por meio da soma dos valores dos prêmios das Opções lançadas recebidas até a data da operação de encerramento (no caso de Opções de uma mesma série).
Em seguida, você deve dividir o resultado pela quantidade de Opções de mesma série lançadas até a data de encerramento. O resultado consiste no valor médio do prêmio recebido em cada operação.
Como preencher a declaração de IRPF.
Com os valores do cálculo em mãos, agora chegou a hora de você de fato declarar as Opções no IRPF.
A sua posição precisa ser declarada na ficha de Bens e Direitos , código 47. No campo “Discriminação”, você deve informar a quantidade e a série das Opções, bem como a data de vencimento delas.
Para cada série, é necessário abrir um item diferente.
A partir daí, você precisa declarar a sua posição em cada série de Opções da sua carteira relativo ao ano declarado em cada uma das datas, sempre pelo custo de aquisição .
Você deve informar os ganhos, mês a mês, na aba “Renda Variável”, ficha “Operações Comuns/Day Trade”.
A apuração e o recolhimento do IR sobre o ganho com Opções, assim como com qualquer ativo de renda variável negociado em bolsa, devem ser feitos pelo próprio investidor , até o último dia útil do mês seguinte ao da transação que gerou o ganho.
A apuração do imposto e a geração do DARF para pagamento podem ser feitos pelo programa Sicalc, da Receita Federal, código 6015.
Caso você tenha perdido o prazo para pagamento, ficará sujeito a multa e juros, mas o Sicalc também calcula o DARF com os encargos, se necessário.
O que acontece se eu não declarar as Opções no IRPF?
Não declarar as Opções no IRPF pode gerar complicações para você na Receita Federal.
Caso você tenha obtido lucro com esse derivativo ao operar com eles na bolsa de valores, a ausência dele na sua declaração pode fazer com que a sua situação se torne irregular.
Além disso, se você não emitir o DARF, pode ser que sua não declaração seja identificada como sonegação de impostos , o que pode resultar em punições mais sérias.
Agora, se você pagar o DARF, mas não declarar os ganhos com Opções, pode cair na malha fina , o que o obrigará a enviar uma retificação da declaração e até mesmo pagar uma multa pela diferença de imposto.
Caso as operações com Opções gerem prejuízo, não incluí-las na declaração pode te impedir de compensar as perdas futuramente. Por isso, vale a pena fazer tudo corretamente e com atenção.
Conclusão.
Declarar as Opções no IRPF é uma etapa importante das atividades dos investidores. Fazer isso da maneira correta garante que os seus ganhos não sejam taxados em maior valor no futuro e também assegura a integridade das suas operações financeiras.
A declaração de Opções é um processo simples e com poucas etapas. O grande segredo está em encontrar o ganho líquido das suas operações, o que depende se você é um titular (comprador) ou lançador (vendedor) de Opções.
Tenha em mente que o Imposto de Renda pago por quem opera com Opções varia de acordo com o tipo de operação realizada.
A alíquota de 15% incide sobre os lucros obtidos com operações normais, enquanto o IRPF de 20% incide sobre ganhos com operações de day trade.
Não declarar as Opções no IRPF pode causar problemas para os investidores que utilizam esse tipo de ativo do mercado de derivativos.
Caso você tenha obtido lucro com ele ao operar na bolsa de valores, a ausência dele na sua declaração pode fazer com que a sua situação se torne irregular. Se você não emitir o DARF, pode ser que sua não declaração seja identificada como sonegação de impostos .
Agora que você já sabe como declarar previdência privada no IRPF, que tal conhecer mais da Akeloo? Para aprender mais sobre o universo dos investimentos, não deixe de conferir o nosso Instagram!