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Day trade no Imposto de Renda em 2022: como declarar.


O day trade é uma alternativa utilizada por muitas pessoas para tentar aproveitar oportunidades de curtíssimo prazo na bolsa de valores. Mas mesmo com a popularidade desse tipo de operação, uma dúvida ainda é muito comum entre os investidores: como declarar os ganhos realizados com day trade no Imposto de Renda?


Assim como qualquer outro rendimento, o lucro com a compra e venda de ativos no mesmo dia, também conta como renda tributável para a Receita Federal. Mas é necessário ter atenção, já que a declaração de day trade no Imposto de Renda difere dos demais investimentos em renda variável.


Como declarar operações de Day Trade no Imposto de Renda em 2022?


O cálculo das operações de day trade devem ser feitos mensalmente para serem informados no Imposto de Renda ; a alíquota do imposto é de 20% sobre a soma dos rendimentos obtidos no mês. Independentemente do valor, não existe isenção de imposto sobre operações de day trade.


Para pagar o imposto, o investidor precisa preencher uma DARF e pagar o valor devido até o último dia útil do mês subsequente. O código da operação é 6015 para pessoas físicas.


Já a declaração anual precisa ser feita mesmo se o investidor não tiver lucro no mês. Nesse caso, devem ser informados os prejuízos e todas as movimentações realizadas na bolsa de valores durante o ano.


O menu correto para informar os resultados de lucro prejuízo obtidos a partir de operações day trade é a Renda Variável.


Além dos ganhos, também devem ser declaradas todas as posições atuais da carteira, seja com ações, opções e contratos futuros .


Retenção do imposto na fonte.


A corretora que intermediou a operação de day trade é responsável por reter automaticamente 1% deste imposto. Esse valor é repassado diretamente para a Receita Federal .


No entanto, essa retenção na fonte não resulta em uma tributação maior. O valor que ficou recolhido deve ser abatido no cálculo do imposto a ser pago.


O que é considerado como day trade?


Para fins tributários, é considerado como day trade toda operação realizada em bolsas de valores, mercadorias e futuros , que tenha sido iniciada e encerrada no mesmo dia, em uma mesma corretora, com o mesmo ativo.


A quantidade negociada não precisa ser a mesma. Mesmo se a liquidação for apenas parcial, a operação continua sendo classificada como day trade.


A regra para uma operação ser considerada day trade é:


– Comprar e vender ou vender e comprar o mesmo ticker; – No mesmo CPF; – Na mesma data do pregão; – Na mesma corretora.


O que considerar na apuração do resultado?


O lucro é o resultado positivo no encerramento das operações de day trade. Para apurar estes resultados de um day trade, o investidor deve considerar a ordem em que as operações foram feitas.


Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de operação, como, por exemplo, swing trade e operações com FII. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses anteriores. O abatimento de perdas só pode ser feito no mês em que ela ocorre ou em meses seguintes com lucro.


O que fazer com os prejuízos no Day Trade?


A Receita Federal permite que as perdas com operações de day trade sejam abatidas no cálculo do imposto. Porém, essa compensação só pode ser feita com outras operações de day trade realizadas no mesmo mês.


Ou seja, não é possível abater o prejuízo de um day trade com lucros obtidos em outros tipos de investimentos. Também não é possível fazer o abatimento com day trades feitos em outros meses.


O que acontece se o imposto sobre o day trade não for pago?


Se o pagamento do imposto não for feito, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido (limitado a 20% do total). O valor também será corrigido pela taxa Selic durante o período de inadimplência.


É importante salientar que não existe a menor possibilidade de se “esconder” qualquer movimentação na bolsa para fugir da tributação. Como a instituição que intermediou a operação já retém automaticamente 1% do imposto, a Receita Federal já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada.


Logo, é importantíssimo sempre declarar corretamente todos os ganhos com day trade no Imposto de Renda. Isso evita futuros problemas com os fisco e garante tranquilidade ao investidor.


Se ficou alguma dúvida sobre como declarar uma operação de day trade no Imposto de Renda , deixe seu comentário abaixo e compartilhe conosco a sua pergunta ou opinião.


Tiago Reis é formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Dedicou-se a vida toda a estudar sobre investimentos, mercado financeiro e especialmente análise de ações. Foi sócio fundador da Set Investimentos e hoje atua como Presidente do Conselho do Grupo Suno.


Graduada em Ciências Contábeis pela PUC Minas; possui 26 anos de experiência em gestão empresarial; Alice porto é CEO e fundadora da Contadora da Bolsa Contabilidade, a maior contabilidade especializada em IR para investidores de bolsa do país com 15 anos de atuação no mercado. Fundadora do perfil no Instagram e do canal Youtube @contadoradabolsa. Autora do livro “101 Perguntas e Respostas de Tributação na Bolsa”


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