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FGTS está Sujeito ao Imposto de Renda? Saiba como Declarar.


O Imposto de Renda é um imposto cobrado sobre os rendimentos anuais de Pessoas Físicas e Jurídicas. Portanto, todos os valores recebidos devem ser declarados pelo contribuinte. No entanto, muitas pessoas ainda ficam com dúvidas se precisam declarar o FGTS ou se o IR incide sobre o valor.


Para não esquecer nenhum detalhe na sua declaração, neste artigo você vai conferir como funciona o Imposto de Renda sobre o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).


O que você procura?


O saldo do FGTS está sujeito ao Imposto de Renda.


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um programa criado para amparar aqueles trabalhadores demitidos sem justa causa ou que se encaixam em outras situações descritas na lei, como doenças graves e aposentadoria.


O programa é financiado por meio de depósitos mensais feitos pelos empregadores nas contas do FGTS dos trabalhadores. A alíquota é equivalente a 8% do valor do salário do funcionário.


O saldo retido na conta do FGTS do trabalhador é isento do Imposto de Renda. Isso quer dizer que os valores depositados pela empresa e os rendimentos gerados por esses valores não são tributados IR e o trabalhador não precisa pagar nada.


No entanto, caso o trabalhador faça o saque do FGTS, ele precisará declarar este valor na sua declaração do Imposto de Renda.


Portanto, apesar dos saques serem rendimentos isentos da cobrança de IR, eles precisam ser declarados para justificar a variação patrimonial na declaração. Isso se aplica a todas as opções de retirada dos recursos do FGTS, como:


Saque após demissão sem justa causa, pelo empregador; Saque por término do contrato por prazo determinado; Saque por rescisão após falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; Saque por rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Saque após a aposentadoria; Saque para aquisição de imóveis; Saque emergencial, em casos de calamidade pública; Saque em casos de doenças graves; Suspensão do Trabalho Avulso; Falecimento do trabalhador; Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; Saque para amortização de dívidas; Saque após três anos fora do regime CLT.


Quem precisa declarar o FGTS no Imposto de Renda.


Todos os cidadão que já estão obrigados a declarar o Imposto de Renda por conta de seus rendimentos devem declarar o FGTS caso tenham feito algum tipo de saque. Normalmente, quem precisa declarar IR está incluso nas seguintes opções:


Contribuintes com rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pessoas com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000; Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-base do IR tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem tinha, até 31 de dezembro do ano anterior à declaração, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.


Como declarar FGTS no Imposto de Renda?


A declaração do saque do FGTS deve ser informada na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis" do Imposto de Renda. Veja abaixo o passo a passo:


Na sua declaração, entre na ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis" e clique em "Novo"; Em seguida, selecione o código "04", referente à "Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS"; Informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora, que é a Caixa Econômica Federal, e CNPJ 00.360.305/0001-04; Informe o valor do saque do FGTS; Para concluir, basta clicar em "Ok".


Como existem diversas formas de saque, é importante que o contribuinte inclua nesta ficha todos os saques feitos no FGTS.


Declaração do saque Emergencial do FGTS.


Em 2021 e 2022, o Governo Federal liberou o FGTS Emergencial, uma modalidade de saque especial do FGTS, que permitia a retirada de até R$ 1.000 das contas por conta da pandemia da Covid-19.


Os trabalhadores que sacaram esse valor em 2022, seja em contas ativas ou inativas, devem declarar a retirada no Imposto de Renda de 2023.


Declaração do saque-aniversário.


Os contribuintes que optaram pelo saque aniversário do FGTS, uma modalidade que permite a retirada anual de parte do valor do FGTS no mês do aniversário, também devem declarar o saque no IR. No entanto, a declaração só é obrigatória se o valor sacado no ano supere R$ 40 mil.


Perguntas frequentes (FAQ)


Devo declarar o saque-aniversário do FGTS no Imposto de Renda?


Se você se classifica entre o grupo de pessoas que são obrigadas a declarar o IR, deverá declarar os saques do FGTS. Para o saque-aniversário, a declaração só é obrigatória se o valor sacado no ano supere R$ 40 mil.


Devo declarar o FGTS no Imposto de Renda?


Sim. O FGTS é tributado pelo Imposto de Renda e deve ser incluído na declaração anual. No entanto, o saldo do FGTS é isento do Imposto.


Como incluir o FGTS na declaração do Imposto de Renda?


Para incluir o FGTS na declaração do Imposto de Renda, você deve acessar a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e preencher o formulário "FGTS e Abono Salarial – Leis nºs 7.998/90 e 8.527/92", informando o valor do FGTS recebido durante o ano-base da declaração.