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Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022 e qual é a data limite de entrega?


É obrigatório declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. O prazo para entregar a declaração deste ano começa dia 7 de março e termina dia 29 de abril. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 7 de março, no site da Receita. A estimativa da Receita é receber 34.100.000 de declarações até o final do prazo.


Após dois anos de prazo ampliado devido à pandemia de covid-19, o IR volta ao seu prazo tradicional de entrega, ou seja, início de março até o final de abril. Em 2021, o prazo terminou em maio e, em 2022, em junho.


Veja obrigatoriedade abaixo:


Como preencher.


Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs.


Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br; Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS; Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC – Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2022.


Declaração pré-preenchida.


A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março para os contribuintes que possuam conta gov.br com nível ouro ou prata. A Receita estima que seja cerca de 32% dos declarantes (10 milhões de contribuintes).


O nível ouro ou prata será exclusivo também para importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular (app), salvar e recuperar a declaração online; e todos os serviços de imposto de renda no e-CAC.


A Declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.


Multa.


A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.


Comprovantes de rendimentos.


O prazo para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes termina na segunda-feira (28).


Restituição e Pagamento via PIX.


Assim como no ano passado, a Receita vai pagar a restituição do IR 2021 em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro. Uma das novidades é que este ano será possível receber a restituição por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.


Importante destacar que não será possível informar chave Pix diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito segue as priorizações ​instituídas em lei.


Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.


Deduções.


Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:


as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente; as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50; para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.


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